Lisboa, 23 fev (Lusa) – O investimento igual ou superior a 350 mil euros em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas vai permitir a atribuição de vistos ‘gold’, de acordo com as novas alterações ao regime hoje divulgadas.
As alterações ao regime das Autorizações de Residência para a atividade de Investimento (ARI) foram hoje apresentadas pelo vice-primeiro-ministro, Paulo Portas.
A reforma do regime prevê a possibilidade de concessão de autorização de residência pela transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional.