UE DECIDE QUE ESTADOS PODEM TIRAR SUBSÍDIOS A QUEM MUDA DE PAÍS PARA TRABALHAR

LusaBruxelas, 15 set (Lusa) – O Tribunal de Justiça da UE decidiu hoje que um Estado-membro pode excluir de certas prestações sociais não-contributivas os cidadãos comunitários que se desloquem para esse país em busca de trabalho.

O tribunal, com sede no Luxemburgo, lembrou ter validado recentemente a legislação alemã que exclui das prestações do seguro básico os estrangeiros que chegam ao país e pretendem obter uma ajuda social, mas antes de encontrar emprego.

Nesta ocasião, um tribunal alemão perguntou ao europeu se esta exclusão também é legítima no caso de cidadãos da UE, que se deslocam para outro Estado-membro em busca de emprego e que já trabalharam algum tempo nesse Estado, uma vez que estas prestações são atribuídas a nacionais na mesma situação.