TRIBUNAL INGLÊS APRECIA RECURSO SOBRE CONTRATOS “SWAP” DAS EMPRESAS PÚBLICAS DE TRANSPORTE

LusaLondres, 01 nov (Lusa) – O Tribunal Comercial de Londres começa hoje a apreciar o recurso da decisão sobre o diferendo com o Banco Santander Totta nos contratos ‘swap’ apresentado pelas empresas públicas de transportes Metropolitano de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP.

O principal argumento apresentado pelos advogados das quatro empresas foi que o artigo 3(3) da Convenção de Roma, que vigorava quando os contratos foram subscritos, entre 2005 e 2007, determina que os elementos relevantes à situação na altura do contrato estão ligados a Portugal.

Um ‘swap’ é um contrato de cobertura de risco que consiste em fixar uma taxa de juro de um empréstimo com a obrigação de uma das partes pagar a diferença entre a taxa fixa e taxa que varia de acordo com as taxas de juro de referência.