
Bruxelas, 15 set (Lusa) – O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) admitiu hoje que um Estado-membro pode excluir certas prestações sociais não contributivas a cidadãos comunitários que se desloquem para um determinado país à procura de trabalho.
O tribunal, com sede no Luxemburgo, anunciou hoje que validou recentemente a legislação alemã que exclui das prestações do seguro básico os estrangeiros que chegam ao país para obter ajuda social sem vontade de procurar emprego.
Agora, um tribunal alemão questionou o Tribunal Europeu sobre se essa exclusão também é legítima para os cidadãos comunitários que se deslocam para outro Estado-membro à procura de emprego e aos que já tenham trabalhado um certo tempo nesse país, tendo em conta que essas prestações são concedidas aos cidadãos nacionais nas mesmas condições.