TRIBUNAL DE ESTRASBURGO REJEITA QUEIXA DE ADVOGADOS ALVO DE BUSCAS NO CASO DOS SUBMARINOS

LusaEstrasburgo, 03 set (Lusa) – O Tribunal de Estrasburgo considerou hoje que a apreensão de dados informáticos numa sociedade de advogados, na investigação do caso dos submarinos, não violou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, relativa à reserva da vida privada e familiar.

A queixa havia sido apresentada ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) pela Sérvulo Correia e Associados e quatro advogados daquela sociedade, com sede em Lisboa, na sequência de buscas efetuadas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), no âmbito da investigação do processo relativo à aquisição, por Portugal, de dois submarinos a um consórcio alemão, com suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, entre outros ilícitos.

O TEDH, em decisão hoje divulgada, entendeu que não houve violação do artigo 8.º (direito à reserva da vida privada e familiar) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, e que as buscas ao sistema informático da sociedade de advogados e apreensão de dados informáticos foram ordenados por dois mandados do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).