TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA MANTÉM CONDENAÇÃO DA GALP SOBRE GÁS ENGARRAFADO

LusaLisboa, 19 jan (Lusa) – O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação da Galp Energia por práticas anticoncorrenciais na venda de gás engarrafado, decidida em 2015 pela Autoridade da Concorrência (AdC), mas manteve a redução da coima do Tribunal da Concorrência.

O motivo da condenação da ADC foi a proibição da Galp aos seus distribuidores de primeira linha de gás engarrafado sobre a venda espontânea (passiva) a revendedores ou consumidores fora do território que lhes está atribuído, impedindo-os, assim, de concorrer com outros distribuidores de territórios vizinhos ou próximos.

A AdC considerou que a restrição concorrencial da Galp podia prejudicar os consumidores com preços mais elevados, num mercado onde mais de dois milhões de famílias portuguesas compram GPL em garrafa, suportando uma fatura que ronda os 250 euros por ano.