TAP/PRIVATIZAÇÃO: APLICAÇÃO DE CADERNO DE ENCARGOS REGE-SE PELA LEI GERAL DO TRABALHO – GOVERNO

LusaLisboa, 16 jan (Lusa) – O Governo afirmou hoje que o novo dono da TAP tem que aplicar os termos constantes do caderno de encargos, regendo-se pela Lei Geral do Trabalho, quando se discute que trabalhadores estão protegidos pela cláusula que impede despedimentos.

Num comunicado com quatro pontos, o Ministério da Economia explica que “caberá ao eventual comprador da TAP aplicar os termos constantes do caderno de encargos agora aprovado, regendo-se pela Lei Geral do Trabalho em vigor”, um dia depois do secretário de Estado dos Transportes ter dito que o impedimento de despedimentos enquanto o Estado for acionista ou nos primeiros dois anos e meio após a venda abrange apenas os associados dos nove sindicatos que chegaram a acordo com o Governo.

O acordo celebrado entre nove sindicatos e o Governo será assinado hoje às 15:30 no Ministério da Economia.