SEGURANÇA SOCIAL COMEÇA A NOTIFICAR EM MARÇO EMPRESAS COM CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

LusaLisboa, 31 jan (Lusa) — As entidades empregadoras que em fevereiro não pagarem as contribuições para a Segurança Social serão notificadas do processo de contraordenação em março, podendo a coima aplicada ir até aos 2.400 euros, segundo uma nota do executivo.

Em comunicado hoje enviado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, refere que “encontram-se neste momento reunidas as condições necessárias para implementação deste processo, pelo que a notificação sistemática das entidades empregadoras que não pagarem as contribuições dentro do prazo estabelecido no Código Contributivo irá iniciar-se a partir de março, assumindo uma periodicidade mensal”.

De acordo com a lei em vigor, as entidades empregadoras são obrigadas a pagar as contribuições para a Segurança Social, tanto da parte da sua responsabilidade (23,75%) como da parte que é retida ao trabalhador (11%), entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.