
Redação, 14 jun (Lusa) — O Ministério das Finanças anunciou hoje a revogação das normas que impõem a cessação do contrato após 12 meses sem reinício de funções dos funcionários públicos em regime de requalificação e permitem o despedimento por desequilíbrio económico dos serviços.
“Serão revogados os normativos atuais da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) que impõem a cessação do contrato de trabalho em funções públicas após 12 meses sem reinício de funções (para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas celebrado após 2008), bem como é revogada a possibilidade de racionalização de efetivos por motivos de desequilíbrio económico e financeiro dos serviços, que acrescia às causas gerais de reorganização dos serviços, por extinção, fusão e reestruturação, que se mantêm”, lê-se num comunicado da tutela.
O comunicado foi emitido no dia em que estão a decorrer reuniões no Ministério das Finanças com a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, a Federação de Sindicatos da Administração Pública e a Frente Sindical, no âmbito do processo negocial em curso desde maio com vista à revisão do atual regime da requalificação dos trabalhadores da Administração Pública.