
Lisboa, 20 dez (Lusa) — Os trabalhadores do setor privado podem optar por receber o subsídio de Natal em duodécimos em 2016, mantendo-se inalterado o regime em vigor, segundo um comunicado da tutela hoje enviado à agência Lusa.
De acordo com uma nota do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em 2016 os trabalhadores do setor privado podem, caso assim o entendam, optar por receber o subsídio de Natal numa só prestação, em novembro, ou em várias prestações, em regime de duodécimos, de acordo com a lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro.
A lei em causa, cujo prazo de vigência se fixava em 31 de janeiro de 2013, acabou por ser prorrogada até 31 de dezembro de 2015, no âmbito do artigo 257º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (OE2015), mas uma vez que o Governo ainda não aprovou o Orçamento para o próximo ano, a medida mantém-se em vigor exatamente nos mesmos termos, esclarece o Ministério liderado por Vieira da Silva.