RAPARIGAS MUÇULMANAS DEVEM TER AULAS DE NATAÇÃO MISTAS – TRIBUNAL EUROPEU

LusaEstrasburgo, França, 10 jan (Lusa) — O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou hoje que as raparigas muçulmanas devem participar nas aulas de natação mistas nas escolas e não ficar isentas por motivos religiosos, argumentando que o seu interesse se sobrepõe à vontade dos pais.

A decisão do governo de obrigar as raparigas a participarem nas aulas de natação é, certamente, uma “interferência na liberdade de religião” das famílias, mas esta interferência é justificada em nome do “interesse das crianças numa escolarização completa, que permita a integração social bem-sucedida de acordo com os usos e costumes locais”, o que se sobrepõe à vontade dos pais, decidiu o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).

O tribunal pronunciou-se a pedido de um casal residente em Bâle (noroeste da Suíça) e com dupla nacionalidade turca e suíça.