
Lisboa, 26 ago (Lusa) – O crime de maus tratos ou abandono de animais de companhia passou a ser punido com outras penas, além da prisão ou multa, e quem lhes infligir dor ou sofrimento não vai poder ter animais durante cinco anos.
A lei hoje publicada em Diário da República lista um conjunto de penas acessórias para os crimes contra animais de companhia, tanto os maus tratos, como o abandono.
Quem tratar mal ou abandonar os animais domésticos passa a ficar privado do direito de ter animais num período que pode ir até cinco anos, e de participar em feiras, exposições ou concursos relacionados com este tema, por um máximo de três anos.