
Lisboa, 12 jan (Lusa) — As disciplinas de caráter regional, que podem vir a ser criadas no âmbito do processo de municipalização da educação, terão de ser lecionadas preferencialmente por docentes dos quadros do Ministério da Educação, mas há margem para contratações.
De acordo com um documento a que a agência Lusa teve acesso, relativo à descentralização de competências na educação, ainda a ser negociada com os municÃpios, “a contratação para formação especÃfica de base local só pode ocorrer quando não exista pessoal docente dos quadros dos agrupamentos ou de zona pedagógica disponÃveis para afetar a esta formação, otimizando o corpo docente existente”.
Uma nova versão da proposta de Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, do Ministério da Educação e Ciência (MEC) para os municÃpios, relativas à gestão das escolas, foi hoje enviada pelo Governo à s autarquias e, defende o executivo no documento, “aperfeiçoa e clarifica vários aspetos” relativamente à proposta anterior, incluindo alguns que mereceram maior discussão e contestação pública, como a possibilidade de serem os municÃpios a contratar docentes.



