PR SUGERE REVISÃO DO CÓDIGO CIVIL EM TORNO DOS DIREITOS DE PESSOAS INCAPACITADAS

LusaCoimbra, 24 nov (Lusa) – O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, sugeriu hoje em Coimbra a revisão do Código Civil em “alguns domínios”, nomeadamente na possibilidade de pessoas com incapacidade poderem exercer “certos direitos”.

Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que o Código Civil prevê que pessoas com incapacidades, “por razões de idade ou por razões de natureza psicológica” tenham “alguma limitação no exercício dos direitos”, através de duas situações possíveis: “a inabilitação ou a interdição”.

Segundo o Código Civil, todos aqueles que sofram de doença mental grave ou que sejam surdos-mudos ou cegos e não consigam cuidar de si próprios podem ser interditos ou inabilitados, sendo que as pessoas que se tornem dependentes de drogas ou álcool também podem ser inabilitados.