
Lisboa, 10 mai (Lusa) — O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje a lei que “protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal”, tendo em conta “o objetivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar”.
Na página de ‘internet’ na Presidência da República é anunciada a promulgação desta lei que “protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado”.
Marcelo Rebelo de Sousa justifica esta decisão com o “objetivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar relativamente à não rejeição do diploma”.
