
Lisboa, 15 ago (Lusa) – As operadoras de telecomunicações são obrigadas a partir de terça feira a oferecer contratos sem qualquer tipo de fidelização ou com seis e 12 meses de fidelização para toda a oferta comercial, em opção aos 24 meses.
Algumas alterações à Lei das Comunicações Eletrónicas, relativas à fidelização, entraram em vigor a 17 de julho, mas só a 16 de agosto é que entram em vigor determinados aspetos, como a obrigação de disponibilizar ofertas sem fidelização e com fidelização por 12 e seis meses, sendo que esta última possibilidade não existia nas ofertas dos operadores.
As operadoras já disponibilizaram ofertas sem fidelização e com fidelização a 12 e a 24 meses (período máximo), se bem que a DECO salienta que um dos problemas era o facto de ou não se conseguir encontrar ofertas com 12 meses nos canais de comunicação das operadoras ou quando se encontravam diziam respeito a ofertas pouco interessantes para o consumidor, aplicando-se apenas ao serviço de telefone fixo, por exemplo, e obrigando os consumidores a terem sempre que optar por períodos de fidelização de 24 meses se quisessem ter outros serviços.
