
Lisboa, 16 out (lusa) – O ex-primeiro-ministro José Sócrates, hoje libertado, fica impedido de contactar administradores, gerentes ou outros colaboradores de sociedades da esfera jurídica do arguido Carlos Santos Silva, do Grupo Vale do Lobo, Lena ou Caixa Geral de Depósitos (CGD).
Segundo uma nota do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, o juiz de instrução da “Operação Marquês” decidiu que Sócrates e o arguido/empresário Carlos Santos Silva fiquem em liberdade mas com proibição de ausência de território nacional sem prévia autorização, proibição de contactos com outros arguidos constituídos nos autos, bem como com “administradores, gerentes ou outros colaboradores de sociedades na esfera jurídica de Carlos Santos Silva, do grupo Vale do Lobo, Lena ou CGD”.
A nota adianta que o juiz de instrução (Carlos Alexandre) procedeu à alteração das medidas de coação “nos exatos termos requeridos pelo Ministério Público (MP)”, observando que ao juiz de instrução está vedada a aplicação de medida de coação mais gravosa do que a proposta pelo MP.
