
Lisboa, 08 out (Lusa) – A nova lei do investimento privado em Angola deixou de obrigar a que os lucros só possam ser repatriados em caso de investimento superior a um milhão de dólares, passando a permitir que qualquer valor beneficie deste estatuto.
De acordo com a lei, aprovada em agosto mas que aguarda ainda a entrada em vigor da regulamentação e a criação das Unidades de Apoio Técnico, os investidores estrangeiros deixam de estar obrigados a investir mais de um milhão de dólares para poderem beneficiar da possibilidade de enviar os lucros e dividendos para o seu país de origem.
A obrigatoriedade de investir mais de um milhão de dólares para poder beneficiar de incentivos fiscais e poder enviar os lucros para o país de origem fez com que muitos investimentos fossem feitos em nome de angolanos, que não estão sujeitos a esta limitação, apesar de o acionista ser estrangeiro.