NOVA LEGISLAÇÃO SOBRE INSTITUTOS PÚBLICOS LIMITA CONSELHOS DIRETIVOS A TRÊS MANDATOS

LusaCidade da Praia, 05 Dez (Lusa) – Os membros dos conselhos diretivos dos institutos públicos cabo-verdianos passam a ter um limite máximo de três mandatos, conforme prevê a proposta de lei que estabelece o regime jurídico geral das instituições, indicou hoje o Governo.

Num counicado hoje divulgado, em que se dá conta das conclusões do Conselho de Ministros de quinta-feira, o Governo indica que a proposta de lei constitui uma “inovação”, sobretudo na ideia de que um instituto público só pode ser criado pelo Estado se se provar que as suas tarefas não possam ser desempenhadas “adequadamente” por outros organismos existentes.

O executivo cabo-verdiano esclareceu que, ao abrigo do novo quadro legal, impõe-se aos institutos públicos regras de transparência nas suas estruturas e atividades e que as informações a eles respeitante devem estar disponíveis “online”.