
Lisboa, 26 set (Lusa) – O Ministério Público considerou que, sendo a denúncia contra o primeiro-ministro de 02 de junho de 2014, a responsabilidade criminal já se encontrava extinta por prescrição há cerca de sete anos e dois meses.
O despacho do Departamento Central de Investigação e Ação Penal entende, assim, que não se pode investigar a denúncia anónima sobre a “eventual ligação de Pedro Passos Coelho à Tecnoforma” por prescrição de um hipotético crime (fraufe fiscal).
Segundo o magistrado do DCIAP Rui Correia Marques, “tratando-se de redimentos auferidos até final de 2001, os mesmos teriam de constar na declaração fiscal para efeitos de IRS (…) a apresentar até 15 de março ou 30 de abril de 2002”.
