LEI DAS 35 HORAS NA FUNÇÃO PÚBLICA PUBLICADA EM DR ENTRA EM VIGOR A 01 DE JULHO

LusaLisboa, 20 jun (Lusa) — A lei que restabelece as 35 horas como período normal de trabalho na Função Pública foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor a partir de 01 de julho.

A lei n.º 18/2016, de 20 de junho, define as 35 horas de trabalho como limite máximo semanal dos períodos normais de trabalho, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a 07 de junho o diploma que restabelece as 35 horas de trabalho semanal na Função Pública.