
Lisboa, 22 set (Lusa) — A lei de combate às formas modernas de trabalho forçado entra hoje em vigor, responsabilizando as empresas de trabalho temporário e as suas clientes por violações à legislação laboral e às regras de segurança e saúde no trabalho.
A nova lei procede à 11.ª alteração do Código de Trabalho, à 5.ª alteração ao regime jurídico da promoção de segurança e saúde no trabalho e à 3.ª alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.
As alterações que a lei introduz ao Código do Trabalho tornam as empresas de trabalho temporário e os utilizadores do trabalho temporário, bem como as sociedades que com eles se relacionem, “subsidiariamente responsáveis pelos créditos do trabalhador e pelos encargos sociais correspondentes, assim como pelo pagamento das respetivas coimas”.