
Praia, 27 jan (Lusa) – A Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC) quer que o Presidente da República peça a fiscalização da constitucionalidade de um artigo do Código Eleitoral que, entende, impõe restrições aos jornalistas em período eleitoral.
Em causa está o artigo 105.º do Código Eleitoral que estabelece limites à liberdade de imprensa em períodos eleitorais, proibindo os órgãos de comunicação social de “difundir propaganda política ou opinião favorável ou desfavorável a órgãos de soberania ou autárquicos, ou a seus membros, e a candidato, partido, coligação ou lista”.
Estabelece ainda que os órgãos de comunicação social ficam impedidos de “difundir qualquer programa com alusão ou crítica a candidato, partido, coligação ou lista, mesmo que dissimuladamente, exceto tratando-se de debates políticos ou sobre as eleições”.
