
Lisboa, 01 abr (Lusa) — A idade de acesso à reforma para usufruir da pensão completa irá aumentar um mês em 2017 para 66 anos e 3 meses, fruto da evolução da esperança média de vida, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao ano de início da pensão, em conformidade com a fórmula em vigor.
Assim, lê-se na portaria, “tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2014 e 2015 na aplicação da fórmula prevista no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2017 passa a ser 66 anos e 3 meses”.