GOVERNO APROVA REGRAS PARA CONDUTORES EM AÇÕES DE FORMAÇÃO DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA

LusaLisboa, 20 mai (Lusa) – O Conselho de Ministros aprovou as regras para os condutores que tenham que frequentar ações de formação de segurança rodoviária ou realizem prova teórica do exame de condução, no sistema de pontos e cassação do título de condução.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto lei, aprovado na quinta-feira, vem regulamentar o regime da carta por pontos introduzido pela lei de 28 de agosto de 2015 no Código da Estrada.

O diploma define as regras de candidatura, renovação, conteúdos de programas e carga horária das ações de formação de segurança rodoviária, cuja frequência é obrigatória quando os condutores atinjam cinco ou menos pontos, bem como os requisitos para as entidades formadoras e formadores.