Lisboa, 17 nov (Lusa) – O Conselho de Ministros aprovou hoje o novo regime comum de acesso às reformas dos militares e polícias que uniformiza as condições e regras de atribuição e cálculo das pensões de reforma e de velhice a estes profissionais.
“Foi hoje aprovado o diploma que já tinha sido discutido em Conselho de Ministros que tinha seguido para consulta pública relativo às pensões de reforma do regime convergente para as Forças Armadas, agentes policiais e forças de segurança”, anunciou a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques na conferência de imprensa do Conselho de Ministros que hoje decorreu em Lisboa.
No projeto do Governo que em setembro seguiu para consulta pública junto das associações e sindicatos do setor, estava previsto que os militares das Forças Armadas e da GNR e os elementos da PSP, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e guardas prisionais se pudessem reformar aos 60 anos e dois meses, menos seis anos do que o regime geral, sem sofrer os cortes de cerca de 13 por cento, como acontece atualmente.
