
Aveiro, 02 dez (Lusa) – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o pedido do presidente da 1.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto para não intervir nas decisões dos recursos interpostos pelos arguidos do processo Face Oculta.
Por via das suas funções, o juiz desembargador Francisco Marcolino tem de presidir a todas as conferências e julgamentos dos processos distribuídos aos juízes desembargadores da secção, como é o caso do processo Face Oculta.
No entanto, o juiz pediu para ser afastado do processo face a uma “relação de inimizade” para com os jornalistas Otávio Ribeiro e Tânia Laranjo, que são assistentes nos autos, uma situação que o STJ considera poder gerar, de um ponto de vista objetivo, desconfiança sobre a imparcialidade do julgador.
