ESTADO PODE VENDER RESTANTE CAPITAL DOS CTT ATRAVÉS DE VENDA DIRETA INSTITUCIONAL – DR

LusaLisboa, 18 ago (Lusa) – A venda dos restantes 30% que o Estado ainda detém nos CTT, após o processo de privatização no ano passado, poderá ser feita através de operações de venda direta institucional, de acordo com o decreto-lei hoje publicado.

No ano passado, os CTT foram privatizados, através de uma Oferta Pública de Venda (OPV), que integrou a alienação de um lote de ações reservado aos trabalhadores dos Correios de Portugal e das sociedades que com elas se encontrem em relação de domínio ou grupo, combinada com uma venda direta institucional, com o objetivo de “otimizar e diversificar o interesse do Estado e dos contribuintes”, lê-se no decreto-lei n.º 124/2014 publicado em Diário da República (DR).

“Pretende o Governo dar continuidade ao processo de privatização, sendo essencial garantir que o mesmo se efetuará em termos que permitam salvaguardar os interesses do Estado e dos contribuintes, maximizando o encaixe financeiro da operação e assegurando, ainda, a estabilidade do mercado de capitais nacional”, refere.