
Lisboa, 29 ago (Lusa) — No final de dezembro todas as entidades públicas e privadas com atendimento presencial têm de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosas, grávidas ou com crianças de colo, sob pena de serem multadas com coima até mil euros.
A nova legislação foi publicada hoje em Diário da República e entra em vigor 120 dias após a data da publicação, o que, à partida, significa que a partir do dia 27 de dezembro todas as entidades públicas e privadas têm de obedecer às novas regras.
De acordo com o que está definido no decreto-lei, “todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público” ficam obrigadas a “prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo”.
