DIPLOMA DO ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO TINHA FALTA DE “PRECISÃO” – TC

LusaLisboa, 27 jul (Lusa) – O presidente do Tribunal Constitucional (TC) disse hoje que o diploma sobre criminalização do enriquecimento injustificado não aponta “com o mínimo de precisão uma ação” que possa ser considerada crime.

“Esta incriminação nos modos em que vem formulado não refere um estado de coisas, uma situação, não aponta com o mínimo de precisão uma ação ou uma omissão que possa ser alvo de uma censura jurídico-penal”, afirmou o presidente do TC, o juiz conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro, que falava aos jornalistas após a leitura pública da decisão do TC, que declarou inconstitucionais duas normas do diploma sobre criminalização do enriquecimento injustificado.

Por essa razão, acrescentou, o TC entendeu, por unanimidade, que eram lesadas simultaneamente o princípio da legalidade penal, relacionado com “a definição rigorosa dos elementos típicos do crime”, o princípio da necessidade de pena e o princípio da presunção da inocência.