CONTRATO DE PESQUISA DE PETRÓLEO NÃO CONCEDE DE ANTEMÃO DIREITO DE EXPLORAÇÃO – PGR

LusaLisboa, 08 jul (Lusa) – O contrato para a prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo não concede de antemão o direito de exploração das jazidas de petróleo que possam ser descobertas, diz o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República (PGR).

A questão sobre os contratos de prospeção preverem ou não a exploração das reservas que possam ser encontradas tem animado a discussão entre os deputados do PS e do PSD na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, que tem vindo a ouvir os intervenientes na concessão de petróleo ‘onshore’ (em terra) da bacia do Algarve (nos concelhos de Aljezur e Tavira) à Portfuel, de Sousa Cintra.

Justamente no parecer solicitado pelo Governo à validade dos dois contratos à Portfuel, o Conselho Consultivo da PGR esclarece que “o contrato não concede de antemão o direito de exploração das jazidas de petróleo que possam ser descobertas”.