COADOÇÃO CHUMBADA POR CONSTITUCIONAL POR PODER GERAR RESULTADOS DISCRIMINATÓRIOS

Sete juízes do Tribunal Constitucional, presidido por Joaquim Sousa Ribeiro, decidiram de forma unânime pela inconstitucionalidade do diploma
Sete juízes do Tribunal Constitucional, presidido por Joaquim Sousa Ribeiro, decidiram de forma unânime pela inconstitucionalidade do diploma

Sete juízes do Tribunal Constitucional, presidido por Joaquim Sousa Ribeiro, decidiram de forma unânime pela inconstitucionalidade do diploma

O Tribunal Constitucional considerou que as perguntas da proposta de referendo à coadoção e adoção de crianças por casais homossexuais poderiam gerar um resultado jurídico discriminatório, pondo em perigo a genuinidade do resultado do escrutínio.
O acordão chumba assim o referendo proposto pelo Parlamento, alegando que não pode ser convocado, uma vez que, a conjugação dos quesitos referendários não cumpre os requisitos de clareza e precisão das perguntas e dirige-se apenas aos eleitores recenseados no território nacional.
Os juízes do palácio Ratton lembram ainda a jurisprudência anterior que prevê que havendo mais do que uma pergunta, as mesmas têm de permitir um conjunto unívoco de respostas ou uma resposta global unívoca” que “deixe ao legislador indicações precisas sobre como atuar. Concluem, que isso não está salvaguardado com as questões apresentadas: “1. Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto? 2. Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?”.
Ainda segundo o acordão, no caso de haver um “não” à primeira pergunta e um “sim” à segunda pergunta, “os eleitores deixam o legislador numa posição em que é obrigado a permitir o estabelecimento de relações de parentalidade, através da adoção, em relação a todos os casais do mesmo sexo” e ao mesmo tempo, “sem poder permitir o estabelecimento de relações de parentalidade em relação a apenas alguns casais do mesmo sexo”, situação que, tendo em conta a necessária unidade do ordenamento normativo, decorrente do Estado de Direito, é inadmissível, já que o resultado jurídico decorrente deste referendo acarretaria um resultado em si mesmo discriminatório, independentemente das valorações que se possam fazer relativamente à adoção por casais do mesmo sexo, pondo em perigo a genuinidade do resultado do escrutínio referendário.
O acórdão foi aprovado pelos 13 juízes conselheiros, quatro dos quais apresentaram declarações de voto, o relator, Lino Rodrigues Ribeiro, João Cura Mariano, Carlos Cadilha e Maria João Antunes.
Na sua declaração de voto, o relator do acórdão, Lino Rodrigues Ribeiro defendeu que “a resposta afirmativa a uma das perguntas e negativa à outra é uma votação contraditória, equívoca e incoerente”.