
A Caixa Geral de Depósitos foi condenada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao pagamento de multas de 300 mil euros por violações à integridade, transparência e equidade do mercado.
As infrações ocorreram entre abril e dezembro de 2008 e foram praticadas pelas empresas do grupo CGD ligadas as áreas de investimento, como, a Caixagest e Caixa Banco de Investimento.
A CMVM imputou assim à Caixagest e à Caixa BI a prática de atos suscetíveis de pôr em risco a regularidade de funcionamento e a credibilidade do mercado, que deram origem nomeadamente a transações fictícias que provocaram, no momento em que ocorreram, a subida da cotação desse título. Escreve o regulador que “As ofertas em causa eram idóneas para produzir e efetivamente produziram alterações artificiais nos preços dos títulos, afastando o respetivo valor daquele que resultaria do normal funcionamento do mercado”.
Ambas as arguidas (Caixagest e Caixa BI) foram assim condenadas pelo regulador, após o cúmulo jurídico, ao pagamento de uma coima única de 150 mil euros cada.