Luxemburgo, 05 mar (Lusa) — O Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou hoje o acórdão sobre a recuperação da ajuda estatal prestada ao Banco Privado Português (BPP), reiterando que o Estado tem direito a reaver um crédito adicional de 24 milhões de euros.
O acórdão hoje proferido pelo Tribunal, com sede no Luxemburgo, surge como resposta a questões que lhe foram colocadas pelo Tribunal do Comércio de Lisboa, na sequência de um recurso interpostos pelo BPP e massa de credores do BPP, a que o Tribunal Geral da UE já negara provimento a 12 de dezembro de 2014.
Em causa está a ação interposta no Tribunal do Comércio de Lisboa pelo Estado português, em 2010, contra o BPP e a massa insolvente do banco, destinada a inscrever e integrar no passivo da liquidação o crédito resultante da recuperação da ajuda estatal ordenada pela Comissão Europeia, que considerou ilegal o auxílio prestado em 2008, na forma de um empréstimo de 450 milhões de euros, com garantia estatal.
