
Aveiro, 24 fev (Lusa) – O Tribunal Cível da Comarca de Aveiro absolveu o BIC de pagar uma indemnização a um casal que não conseguiu reaver os 500 mil euros investidos em obrigações da Sociedade Lusa de Negócios (SLN), que venceram há quatro meses.
O casal de Estarreja alegava que tinha meio milhão de euros num depósito a prazo que foi “canalizado” para comprar obrigações da SLN, hoje Galilei, sem o seu conhecimento e consentimento.
No entanto, na sentença a que a agência Lusa teve hoje acesso, a juíza salienta que os autores não negaram que tenham subscrito as obrigações, mas antes que assinaram os documentos “de cruz” e insinuam que não foram informados quanto ao teor dos documentos.
