

Os atrasos nas prestações do crédito pessoal ou ao consumo, inferiores a 300 euros, são mais penalizados do que nos empréstimos à habitação. Um atraso numa prestação de 50 euros, por exemplo, implica o pagamento de 12 euros, o que representa uma taxa de 24%, um valor “exagerado”, como sublinhou ao CM João Fernandes, da Deco Proteste.