
Lisboa, 25 jun (Lusa) — O subsídio de renda para inquilinos idosos ou com carência financeira foi hoje aprovado em Conselho de Ministros e vai poder ser atribuído aos arrendatários que já têm contrato ou que formalizem um novo.
A medida será aplicada após o período transitório de cinco anos, previsto na lei do arrendamento urbano de 2012, que limitou o aumento dos valores de rendas para pessoas com rendimentos inferiores a cinco retribuições mínimas nacionais garantidas.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o subsídio poderá ser para um “arrendamento em vigor, o qual permitirá aos arrendatários manter o contrato de arrendamento e a sua residência atual, ou, em alternativa, um subsídio para um novo contrato de arrendamento”.