ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PUBLICADAS EM DR

LusaLisboa, 03 set (Lusa) – As alterações ao Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, que modificam os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos superiores, foram hoje publicadas em Diário da República.

A nova lei, que entrará em vigor a 01 de outubro, fixa um limite de 45 dias para a designação de um entre os três candidatos apresentados pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) para um cargo de direção superior na Administração Pública.

As alterações agora introduzidas tiveram origem numa proposta de lei do Governo, que contou com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP, a abstenção do PS e os votos contra das bancadas do PCP, BE e partido ecologista Os Verdes.