
Braga, 14 jan (Lusa) – O advogado Pedro Marinho Falcão admitiu hoje que todos os processos de contraordenação pelo não pagamento de portagens já instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) poderão ser “anuláveis”, por alegado incumprimento do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
“Se um tribunal acaba de anular uma contraordenação por considerar que o modelo utilizado para o efeito pela AT não cumpre o estipulado no RGIT, e se esse mesmo modelo é utilizado em todas as situações do género, isso significa que todos os processos instaurados pela AT podem ser anuláveis”, disse aquele advogado à Lusa.
Por decisão de 7 de janeiro, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga declarou nula uma multa aplicada pelas Finanças a um automobilista daquele concelho que passou numa portagem sem pagar.
