
Lisboa, 29 jun (Lusa) – Os 256 trabalhadores da Portway em despedimento coletivo poderão ser excluídos do processo desde que estejam abrangidos pelo Acordo de Empresa hoje assinado, entre a administração e três dos cinco sindicatos do setor, ou que o subscrevam individualmente.
Em declarações à Lusa, o presidente do Conselho de Administração da Portway, Jorge Ponce de Leão, explicou que os trabalhadores associados dos três sindicatos que assinaram o Acordo de Empresa (Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Aeroportos e Aviação, Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil e Sindicato dos Técnicos de Handling de Aeroportos) estão automaticamente excluídos do despedimento coletivo, enquanto os que não são sindicalizados ou integram os dois sindicatos que ficaram de fora deste acordo têm que fazer a adesão individual para evitarem o despedimento.
“Cada trabalhador vai decidir o seu próprio futuro”, afirmou Jorge Ponce de Leão, referindo-se ao despedimento coletivo, anunciado em março, que foi então justificado pelo fim da prestação de serviços de ‘handling’ (assistência nos aeroportos) à companhia aérea Ryanair em Faro, Lisboa e Porto, que representava cerca de um terço do volume de negócios da Portway.