ACIONISTAS DOS BANCOS PODEM REAVALIAR LIMITES AOS DIREITOS DE VOTO A CADA 5 ANOS – DIPLOMA

LusaLisboa, 20 abr (Lusa) — Os acionistas dos bancos vão poder reavaliar os limites em matéria de direitos de voto, pelo menos, a cada cinco anos, segundo um diploma publicado hoje em Diário da República que abre caminho à desblindagem dos estatutos no BPI.

“A manutenção ou revogação de limites à detenção ou ao exercício dos direitos de voto dos acionistas de instituições de crédito deve ser objeto de deliberação dos acionistas, pelo menos, uma vez em cada período de cinco anos”, lê-se no decreto-lei.

O diploma não se aplica às caixas de crédito agrícola mútuo nem às caixas económicas.