MUNICÍPIOS CONTESTAM NOVAS TARIFAS DE ÁGUA

aguasO novo regime tarifário da água está a gerar contestação dos municípios visível nas reações no Norte do país às propostas de parcerias públicas da Águas de Portugal para gerir a distribuição.
A AdP está a propor a 116 municípios assumir a gestão da água em baixa, ficando responsável por todo o processo numa altura em que está em curso a reestruturação do setor com a harmonização das tarifas em todo o país.
A maioria dos 19 autarcas da Comunidade Intermunicipal do Douro não aceita as condições propostas pela subsidiária Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro por entenderem que “levaria a que muitos municípios tivessem, no prazo de cinco anos, de subir quatro a cinco vezes o preço da água”, afirmou o presidente Francisco Lopes.
A mesma argumentação tem a maioria dos nove autarcas de Trás-os-Montes, segundo o presidente Américo Pereira, que criticou, ainda, o facto de não fazer “uma “diferenciação entre o meio rural e urbano”.
As comunidades de municípios de Trás-os-Montes prometem agora articular posições, enquanto as comunidades de municípios de outras zonas do país, como o Alentejo, Oeste, Tâmega e Sousa que disseram não terem sido chamadas a pronunciar-se sobre qualquer proposta, embora alguns autarcas confirmassem saber da “tentativa da AdP para tomar conta de todo o sistema: distribuição em alta e baixa”.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses também manifestou publicamente a sua oposição às propostas de lei aprovadas no início de fevereiro na Assembleia da República, que atribuem a fixação das tarifas e a harmonização das mesmas em todo o país, num prazo de cinco anos, à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), dotada também de poderes para aplicação de multas e cobrança coerciva, anunciando que enviou ao presidente da República um parecer do constitucionalista Gomes Canotilho que sustenta que a nova legislação “usurpa as atribuições e competências que a Lei atribui aos municípios, ferindo a sua autonomia regulamentar, patrimonial e financeira constitucionalmente consagradas”.