
Lisboa, 15 fev (Lusa) – O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o Tribunal Central de Instrução Criminal não tinha competência para realizar a instrução e levar a julgamento Paulo Pereira Cristóvão e outros 17 arguidos e remeteu os autos para a Relação.
A defesa do antigo inspetor da Polícia Judiciária interpôs um recurso para anular o julgamento e a fase de instrução, no qual alegava “incompetência material do Tribunal Central de Instrução Criminal” (TCIC) para tratar dos crimes em causa, ainda na fase de instrução, defendendo que a mesma deveria ter sido realizada pelo Tribunal de Instrução Criminal de Cascais.
No acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Supremo deu provimento ao recurso, declarou o TCIC incompetente para realização da fase de instrução e remeteu os autos para o Tribunal da Relação de Lisboa, que é quem vai agora decidir, em função da fixação desta jurisprudência do STJ, se sana esta irregularidade ou se envia os autos para o tribunal competente: Tribunal de Instrução criminal de Cascais ou de Lisboa.