CONTRIBUINTES DEVEM INSERIR DESPESAS COM CANTINAS NA DECLARAÇÃO DE IRS – FINANÇAS

Lusa Lisboa, 14 fev (Lusa) — As despesas com refeições escolares feitas em 2016 estão fora do ‘e-fatura’, devem ser inseridas na declaração de IRS e segundo uma regulamentação que será aprovada brevemente, disse o Ministério das Finanças à agência Lusa.

Com o Orçamento do Estado para 2017 foi introduzida uma medida transitória para que as despesas feitas em cantinas voltem a ser dedutíveis, “independentemente da entidade que presta o referido serviço e da taxa de IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado] aplicada, com as necessárias adaptações e de acordo com os procedimentos a definir pelo Governo”.

Questionada pela Lusa, fonte do Ministério das Finanças disse que “a regulamentação da norma em causa será aprovada brevemente e não prevê qualquer interação dos contribuintes no e-fatura”.