
Lisboa, 10 fev (Lusa) – O Tribunal da Relação do Porto (TRP) declarou inconstitucional o lenocínio – incentivo à prostituição com fins lucrativos -, e defendeu que este crime deveria ser despenalizado e passar a ser punido através de contraordenação.
O acórdão agora proferido, a que a agência Lusa teve hoje acesso, surge na sequência do recurso interposto pela defesa de dois dos quatro arguidos condenados na primeira instância, no ano passado, a penas de prisão até dois anos e nove meses, num processo de lenocínio julgado em Felgueiras,
“É uma decisão notável, inovadora e inédita ao nível de um tribunal superior. Tecnicamente rechaça a existência do crime de lenocínio simples, decisão que se transitar em julgado ou vier a ser confirmada pelo Tribunal Constitucional, significará que esta conduta deixará de ser crime”, explicou à Lusa João Martins Leitão, advogado que interpôs o recurso para o TRP juntamente com o advogado Carlos Mendes Pinto.