DEDUÇÃO DO IVA DOS TRANSPORTES SÓ BENEFICIA CONTRIBUINTES QUE NÃO EXCEDAM LIMITE DE 250EURO – FISCALISTA

LusaLisboa, 29 dez (Lusa) – A dedução do IVA das despesas com transportes públicos, que entrará em vigor em janeiro, beneficiará apenas os contribuintes que não excedam o limite definido para as deduções por exigência de fatura, de 250 euros por agregado.

O Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) inclui uma alteração ao código do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) que determina que o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) dos transportes públicos passa a ser dedutível em sede de IRS, sendo integrado nas deduções por exigência de fatura.

Atualmente, os contribuintes que peçam fatura com número de identificação fiscal (NIF) para as despesas de reparação automóvel e motociclos, de cabeleiros, de alojamento e restauração e de atividades veterinárias podem deduzir 15% do IVA destas despesas em sede de IRS até um limite global máximo de 250 euros por agregado familiar.