
Lisboa, 29 ago (Lusa) – Os funcionários públicos que sejam colocados em “valorização profissional”, no âmbito de reestruturações, podem rescindir o vínculo e receber uma compensação correspondente a um salário por cada ano de serviço, desde que estejam a, pelo menos, cinco anos da reforma.
“O trabalhador em situação de valorização profissional, desde que esteja a, pelo menos, cinco anos da idade legal da reforma, pode requerer a cessação do vínculo, por mútuo acordo, nos termos da presente lei”, diz a proposta de diploma enviada pelo ministério das finanças aos sindicatos do setor.
A compensação será equivalente a um mês de salário base por cada ano de antiguidade, com um limite máximo de 30 salários, e será paga pela Secretaria-geral do Ministério das Finanças.