RELAÇÃO CONSIDERA CULPADOS 3 QUADROS DO BES JULGADOS POR COMPRA DE AÇÕES DA EDP

LusaLisboa, 19 jul (Lusa) – O Tribunal da Relação deu razão ao recurso apresentado pelo Ministério Público e considerou culpados os três responsáveis do Banco Espírito Santo (BES) acusados do crime de abuso de informação numa operação de compra de ações da EDP.

De acordo com o acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, datado de 12 de julho, a Relação concluiu que “o recurso [apresentado pelo Ministério Público] merece provimento”, pelo que é anulada a sentença de absolvição proferida na primeira instância (Comarca de Lisboa, Instrução Local Secção Criminal J.1) e os três altos quadros do BES – António Leandro Soares, Pedro Cohen Serra e Nuno Morgado Escudeiro – foram considerados culpados dos factos que lhe foram imputados.

Na origem deste processo esteve uma participação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) relativamente a uma operação de compra, para a carteira própria do BES, de ações representativas de mais de 0,5% do capital social da Energias de Portugal (EDP), em janeiro de 2008.