TRIBUNAL DA UE DIZ QUE PAÍSES NÃO TÊM DE IMPOR PERDAS A CREDORES NOS RESGATES BANCÁRIOS

LusaLisboa, 19 jul (Lusa) — O Tribunal de Justiça da UE considera que um Estado-membro não é obrigado a impor perdas aos credores subordinados antes de injetar capital num banco em risco de falência, ainda que possa depois ser penalizado pela Comissão Europeia.

“Quanto às medidas de conversão ou de redução do valor da dívida subordinada, o Tribunal de Justiça entende que um Estado-membro não é obrigado a impor aos bancos em dificuldades que, previamente à concessão de qualquer auxílio estatal, convertam a dívida subordinada em capital ou reduzam o seu valor, nem que assegurem que essa dívida contribua plenamente para a absorção das perdas”, lê-se na decisão hoje divulgada em comunicado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).

Ainda assim, refere o tribunal europeu, o país tem de assumir o risco de que, nesse caso, haja uma futura “decisão da Comissão [Europeia] que declare esse auxílio incompatível com o mercado interno”, considerando uma ajuda de Estado.