
Lisboa, 17 jul (Lusa) — As operadoras de telecomunicações estão a partir de hoje obrigadas a oferecer contratos sem qualquer tipo de fidelização ou com seis e 12 meses de fidelização, em opção ao período máximo de 24 meses.
A alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas entra hoje em vigor e é já considerada pela DECO como “uma vitória para os consumidores” e um reflexo de um conjunto de reivindicações da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e de cerca de 270 mil consumidores, manifestadas numa petição (sobre a fidelização em 2013) e um abaixo-assinado (sobre refidelização em 2015).
Em declarações à agência Lusa, o jurista e coordenador do departamento de estudos e apoio ao consumidor da DECO, Paulo Fonseca, descodificou o texto da lei e disse que a única pretensão que não foi acolhida na legislação foi a redução do período máximo de fidelização dos 24 meses, que foi mantido, mas sublinhou ter-se encontrado uma forma de garantir a liberdade de fidelização.
